ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
CONDOMÍNIO DE FATO
COBRANÇA DE DESPESAS COMUNS
PRINCIPIO DO NÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
“Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade.”
Referência : Uniformização de Jurisprudência n.º 2004.018.00012 na Apelação Cível n.º 2004.001.13327 – Julgamento em 04/04/2005– Votação: por maioria – Relator: Des. Sérgio Cavalieri Filho – Registro de Acórdão em 15/07/2005 – fls. 6469/6487.
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